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O professor Rodrigo Daniel Levoti Portari, docente do curso de comunicação do IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi") e professor e coordenador do curso de jornalismo na UEMG, participou entre os dias 4 e 8 de julho do III Congresso Mundial de Comunicação Ibero-Americana (Confibercom), realizado na Universidade Complutense de Madrid, na Espanha.
Na oportunidade o professor apresentou resultados de sua pesquisa intitulada “A presença do grotesco nas ondas do rádio”, que consiste em uma análise de como o noticiário radiofônico explora os aspectos mais “rebaixados” das ocorrências policiais.
O projeto é desenvolvido na UEMG, em Frutal (MG), com apoio do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) por meio de bolsa de iniciação científica. Como parte dos resultados apresentados, o professor Rodrigo Portari ressaltou que foram destacados aspectos que demonstram uma inserção “naturalizada” de crimes tais como roubos, mortes e sequestros no noticiário radiofônico, muitas vezes, valendo-se do humor para isso.
“É comum que uma notícia de violência urbana apresente algum aspecto que nos leve a rir daquele fato. É um tipo de riso cruel, onde a degradação do outro – seja de autor ou vítima – nos faz levar a notícia mais como entretenimento do que enxergar a dimensão do problema social envolvido na violência urbana”, destacou Portari.
Além de falar sobre sua pesquisa a um auditório cheio de representantes de vários países, outro ponto positivo da viagem foram os contatos internacionais estabelecidos.
Da Espanha, o professor já voltou com uma proposta de parceria com professores da Universidade do Chile que estudam a mídia do século XIX na América Latina e outro projeto de estudo do enquadramento noticioso na imprensa popular.
“Ainda estabelecemos contatos com estudantes de doutorado do México que já saíram de lá com cópia digital da tese de doutorado que pretendem utilizar como referência nos estudos da mídia daquele país. Sem dúvida nenhuma, esse ganho tanto na colaboração como no aprendizado de outras pesquisas é fundamental para o desenvolvimento intelectual e projeção das pesquisas que são realizadas aqui em Frutal”, reforça o professor Rodrigo Portari.
1. O horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 7h30 às 12h, e das 13h40 às 22h40.
2. O horário de funcionamento deve ser respeitado. A sala de estudo anexa também funcionará no mesmo horário da Biblioteca.
3. É proibido o consumo de alimentos, bebidas e cigarros nas dependências da biblioteca e da sala de estudo.
4. Será permitida a entrada do usuário no acervo APENAS com folha de papel e caneta (fichários e cadernos NÃO são permitidos).
5. Para usar o guarda-volume é necessário que o usuário retire a chave no balcão da biblioteca mediante a entrega da carteirinha magnética ou do RG. O mesmo ficará responsável pela chave e pelo conteúdo depositado.
6. Deverá ser mantido silêncio absoluto, para que os frequentadores não sejam incomodados.
7. A utilização da biblioteca é facultada ao aluno regularmente matriculado, ao professor e ao funcionário do IMESB “Victório Cardassi”. O usuário externo só poderá consultar o acervo nas dependências da Biblioteca (não poderá efetuar empréstimo domiciliar).
8. O usuário receberá uma carteirinha magnética mediante o pagamento de uma taxa para confecção conforme 4 ª cláusula, item 3 do contrato de prestação de serviços educacionais, que possibilitará o uso dos materiais; ela será obrigatoriamente solicitada na retirada e na devolução dos materiais, bem como para a utilização das obras na sala de estudo. A solicitação da segunda via por extravio da carteirinha, implica no pagamento do seu valor integral para a confecção de uma nova.
9. Os livros de referência: dicionários, atlas, enciclopédias e as pastas com recortes de jornais poderão ser utilizados apenas para consulta nas dependências da biblioteca.
10. O limite máximo de empréstimo para cada usuário é de 3 (três) obras. O prazo de devolução será de 7 (sete) dias para livros e monografias; 2 (dois) dias para revistas e fitas de vídeo. Esses prazos poderão ser prorrogados ou reduzidos conforme a necessidade coletiva.
11. A devolução dos materiais deverá ser efetuada somente para funcionários da Biblioteca, e não de outros setores, já que poderá ocorrer extravio, causando-lhe indesejáveis transtornos;
12. O atraso na devolução de materiais implicará o pagamento de multa diária de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por material (volume) emprestado. A cobrança compreende dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados) e deverá ser efetuada na devolução dos materiais. Vencido o prazo para devolução, o usuário perde o direito de efetuar novos empréstimos.
13. É necessário que o usuário tenha o máximo de cuidado com o material emprestado.
Não empreste o material que esteja em seu nome para outra pessoa, pois a responsabilidade será totalmente sua. Os funcionários da Biblioteca farão inspeções nos materiais devolvidos. Caso ocorra algum dano ou extravio dos mesmos, o responsável será punido seguindo as disposições do Regimento Interno desta instituição.
14. O furto de obra(s) e similares implica na responsabilização penal do agente, como incurso nas penalidades do art. 155 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de medidas de ordem administrativa disciplinar, conforme estabelece o Regimento Interno da Instituição, garantido o contraditório e a ampla defesa, devendo o responsável indenizar o prejuízo eventualmente ocasionado a Instituição. Constatado o fato, cabe a Instituição tomar todas as medidas legais que se fizerem necessárias, inclusive judiciais, para a correta responsabilização do usuário.
15. O aluno deverá cumprir os compromissos assumidos com a Biblioteca para que não seja impedido de:
a) solicitar empréstimo de novo material do acervo;
b) pleitear bolsa de estudo;
c) realizar matrícula para o próximo período letivo.
Outras informações
(17) 3345-9366 ramal 212
Dessa forma, a partir do mês de julho de 2016, os ex-alunos da instituição poderão consultar e utilizar de empréstimos domiciliares, entre todos os itens cadastrados no acervo.
A biblioteca é um espaço destinado aos alunos, professores, funcionários e aos ex-alunos, cujo objetivo é o de proporcionar aos nossos egressos, a praticidade no empréstimo domiciliar, além do uso dos espaços para estudo, no intuito de fortalecer o vínculo e o relacionamento com o IMESB.
O horário de funcionamento da biblioteca, é de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 22h30. Outras informações sobre empréstimo domiciliar podem ser obtidas pelo telefone (17) 3345-9366.
Alunos do curso de Serviço Social do IMESB fizeram, no dia 24 de junho, uma visita técnica ao Hospital HC (Hospital das Clínicas) de Ribeirão Preto. A visita foi acompanhada pela coordenadora do curso, professora doutora Edméia Corrêa Netto, com o objetivo de conhecer as possibilidades de atuação profissional, através do estágio.