A Biblioteca do IMESB desempenha papel fundamental para o atendimento das necessidades acadêmicas de alunos e de docentes, no que se refere à consulta e/ou empréstimo de livros, monografias, revistas e materiais audiovisuais. A biblioteca visa à praticidade e à rapidez na conclusão de pesquisas, trabalhos ou simples utilização de materiais para consulta; recebe aproximadamente 750 (Setecentos e cinquenta) consultas por mês. Foram adquiridos no ano de 2017 cerca de 1800 novos livros para atender todos os cursos.
Espaço físico: 867,61 m2
O horário de funcionamento da Biblioteca, de segunda-feira à sexta-feira:
Das 7h30min às 22h30min. A Biblioteca oferece os serviços:
- Empréstimo Local;
- Empréstimo Domiciliar;
- Pesquisas em livros, monografias e artigos, com o apoio de bibliotecário;
- Pesquisas com auxílio da Internet, devidamente auxiliada;
- Orientações quanto a norma ABNT para trabalhos acadêmicos.
Atente-se para a Resolução 06/2003 que rege as normas da Biblioteca que poderá ser visualizada na porta de entrada da biblioteca e na área reservada para o aluno no site do IMESB.
Para o bom desempenho das atividades e para que possamos suprir as necessidades de nossos alunos é necessária a conscientização das formas de guarda dos volumes emprestados do acervo, para tanto pelo presente Termo vigente a partir de 27/04/2015, atesto estar tomando ciência das normas administrativas da Biblioteca do IMESB-VC.
1. As bibliografias podem ser retiradas pelo aluno (a) frente apresentação da carteira do estudante, a qual deverá ser adquirida no CPD da Instituição mediante pagamento de uma taxa de R$ 10,00;
2. O aluno poderá fazer o empréstimo de até 03 (três) volumes por ocasião;
3. Os volumes retirados do acervo podem ficar sob a guarda do aluno (a) pelo período máximo de 7 (sete) dias;
4. O (s) mesmo (s) poderá (ão) ser renovados por igual período;
5. Todo empréstimo, domiciliar deverá necessariamente ser precedido de apresentação da carteira do estudante.
6. No empréstimo local (para consulta temporária no IMESB), o estudante deverá apresentar sua carteira e está será retida pelo atendente que a devolverá após o término da consulta e entrega do livro.
7. O aluno poderá antes das férias efetuar empréstimo de até 03 (três) livros mediante apresentação de sua carteirinha e deverá devolve-lo até a semana do início das aulas.
8. Bibliografias sob a guarda domiciliar, frente à requisição de um aluno, inviabilizará a renovação, de modo que, ao final do prazo de sete dias dos volumes retirados, contabilizará multa.
9. A multa, gerada com o atraso na devolução das bibliografias, será de R$1,50 por dia e, por obra retirada.
Em caso de atraso na entrega ou renovação, fica o aluno ciente:
Na devolução de livros e exemplares de qualquer natureza disponibilizados pela Biblioteca, a multa somente deixará de ser contabilizada com a devolução do respectivo material e o devido pagamento.
Os empréstimos locais deverão ser entregues até o final do expediente da Instituição às 22h45, caso contrário será cobrada multa.
Os alunos que se tornarem inadimplentes pelo período de 60 (sessenta) dias, seus débitos serão enviados ao Núcleo de Práticas Jurídicas para a execução.