Imesb

Regulamento Biblioteca

1. O horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 7h30 às 12h, e das 13h40 às 22h40.

2. O horário de funcionamento deve ser respeitado. A sala de estudo anexa também funcionará no mesmo horário da Biblioteca.

3. É proibido o consumo de alimentos, bebidas e cigarros nas dependências da biblioteca e da sala de estudo.

4. Será permitida a entrada do usuário no acervo APENAS com folha de papel e caneta (fichários e cadernos NÃO são permitidos).

5. Para usar o guarda-volume é necessário que o usuário retire a chave no balcão da biblioteca mediante a entrega da carteirinha magnética ou do RG. O mesmo ficará responsável pela chave e pelo conteúdo depositado.

6. Deverá ser mantido silêncio absoluto, para que os frequentadores não sejam incomodados.

7. A utilização da biblioteca é facultada ao aluno regularmente matriculado, ao professor e ao funcionário do IMESB “Victório Cardassi”. O usuário externo só poderá consultar o acervo nas dependências da Biblioteca (não poderá efetuar empréstimo domiciliar).

8. O usuário receberá uma carteirinha magnética mediante o pagamento de uma taxa para confecção conforme 4 ª cláusula, item 3 do contrato de prestação de serviços educacionais, que possibilitará o uso dos materiais; ela será obrigatoriamente solicitada na retirada e na devolução dos materiais, bem como para a utilização das obras na sala de estudo. A solicitação da segunda via por extravio da carteirinha, implica no pagamento do seu valor integral para a confecção de uma nova.

9. Os livros de referência: dicionários, atlas, enciclopédias e as pastas com recortes de jornais poderão ser utilizados apenas para consulta nas dependências da biblioteca.

10. O limite máximo de empréstimo para cada usuário é de 3 (três) obras. O prazo de devolução será de 7 (sete) dias para livros e monografias; 2 (dois) dias para revistas e fitas de vídeo. Esses prazos poderão ser prorrogados ou reduzidos conforme a necessidade coletiva.

11. A devolução dos materiais deverá ser efetuada somente para funcionários da Biblioteca, e não de outros setores, já que poderá ocorrer extravio, causando-lhe indesejáveis transtornos;

12. O atraso na devolução de materiais implicará o pagamento de multa diária de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por material (volume) emprestado. A cobrança compreende dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados) e deverá ser efetuada na devolução dos materiais. Vencido o prazo para devolução, o usuário perde o direito de efetuar novos empréstimos.

13. É necessário que o usuário tenha o máximo de cuidado com o material emprestado.

Não empreste o material que esteja em seu nome para outra pessoa, pois a responsabilidade será totalmente sua. Os funcionários da Biblioteca farão inspeções nos materiais devolvidos. Caso ocorra algum dano ou extravio dos mesmos, o responsável será punido seguindo as disposições do Regimento Interno desta instituição.

14. O furto de obra(s) e similares implica na responsabilização penal do agente, como incurso nas penalidades do art. 155 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de medidas de ordem administrativa disciplinar, conforme estabelece o Regimento Interno da Instituição, garantido o contraditório e a ampla defesa, devendo o responsável indenizar o prejuízo eventualmente ocasionado a Instituição. Constatado o fato, cabe a Instituição tomar todas as medidas legais que se fizerem necessárias, inclusive judiciais, para a correta responsabilização do usuário.

15. O aluno deverá cumprir os compromissos assumidos com a Biblioteca para que não seja impedido de:

a) solicitar empréstimo de novo material do acervo;
b) pleitear bolsa de estudo;
c) realizar matrícula para o próximo período letivo.

Outras informações
(17) 3345-9366 ramal 212


 

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