PROESB (Programa de Ingresso no Ensino Superior de Bebedouro)
Bolsa de Estudo Proesb até 100% de desconto
Programa de Ingresso no Ensino Superior de Bebedouro, através da Lei Municipal nº 5046, de 10/11/2015, autoriza o IMESB a conceder bolsas de estudos aos concluintes do ensino médio, das escolas técnicas da rede pública, e das instituições de ensino médio e técnico declaradas de utilidade pública, e aos egressos de qualquer instituição de ensino superior pública ou privada de Bebedouro e região. Podem participar do PROESB, os alunos que já concluíram o ensino médio, independente do ano que terminaram, os participantes de programas ou projetos esportivos promovidos pelos órgãos públicos e de programas e projetos em geral desenvolvidos por organizações não governamentais (ONG’s), através de um processo seletivo classificatório.
Lei nº 5491/2021
Lei nº 5425/2020
Decreto nº 11812/2015
Lei nº 5046/2015
Lei nº 5491, que altera a Lei nº 5046/2015
Decreto nº 10.977/2014
Decreto nº 9188/2011
Lei nº 4214/2010
Benefício de Indicação (aluno indica aluno)
O aluno ingressante deverá informar em sua ficha de inscrição, no ato de sua inscrição para o vestibular, o nome do aluno veterano que o indicou, bem como o curso e série que este se encontra matriculado, não se admitindo qualquer troca de indicação, e somente fará jus ao desconto adicional de 5% (cinco por cento), quando da indicação de outro aluno ingressante, conforme a Lei Municipal nº 4689, de 28/08/2013.
Lei nº 4689/2013
Lei nº 4433/2012
Lei nº 4410/2011
Lei nº 4043/2009
Convênios: Prefeituras e Empresas Privadas Lei nº 5047, de 10/11/2015
O IMESB poderá celebrar convênios com Prefeitura, Empresas Públicas e Privadas de Bebedouro e Região.
Lei nº 4866/2014
Bolsa de Estudo de até 30% para parentes de servidores públicos municipais
Bolsa de Estudo de até 30% para parentes de servidores públicos municipais, através da Lei nº 5379 de 11/06/2019, autoriza a concessão de bolsas de estudo de até 30% para os parentes dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta em linha reta os ascendentes em primeiro grau (pais), em linha reta os descendentes até segundo grau (filhos e netos) e ainda em linha colateral até segundo grau que são os (irmãos).
Lei nº 5379/2019
Desconto Pontualidade
Conforme Lei nº 5490 de 26/10/2021, fica autorizado ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro - “Victório Cardassi” - conceder o desconto por pontualidade de 15% (quinze por cento) aos seus alunos, regularmente matriculados, que efetuarem o pagamento das mensalidades até o dia 1º (primeiro) do mês, e desconto de 10% (dez por cento) aos que efetuarem o pagamento até o dia 05 (cinco) do mês.
Aos alunos que possuem benefícios de bolsas/convênios, não se aplica a lei acima, em virtude da impossibilidade de acúmulo de benefícios.
Lei nº 5490/2021