O curso de Direito do IMESB iniciou suas atividades em 2004.
Objetivos
O projeto pedagógico do Curso de Direito do IMESB foi elaborado com o objetivo de formar profissionais dotados de forte senso de cidadania e de cidadãos capacitados para o exercício das profissões jurídicas em geral e, assim, o curso estruturou-se para que os discentes, com o apoio e o acompanhamento constante dos docentes do Curso, possam ingressar e aprofundar os estudos do Direito, tendo em vista sua dupla face: ciência e prudência; verdade e possibilidade; facticidade e validade.
Perfil
O IMESB propõe-se a formar bacharéis em Direito aptos ao exercício da atividade científico-jurídica, bem como da atividade político-jurídica; preparados para a prática e labor profissionais e para a reflexão e ação sociais, portanto possibilitar o nascimento e crescimento de personalidades inovadoras e críticas, pautadas pelas exigências éticas e desejosas da divulgação e socialização das conquistas científicas e técnicas.
E também proporcionar os meios suficientes para que os bacharéis em direito formados tenham possibilidades, se desejarem, de exercerem as carreiras típicas do direito (advocacia, magistratura, ministério público e segurança), mas não apenas para que possam ser advogados, juízes, promotores, procuradores e delegados, conforme deliberação pessoal inquestionável; mas que sejam advogados, juízes, promotores, procuradores e delegados conhecedores do mundo que os cerca e das pessoas com as quais trabalharão, para além dos autos, dos processos, das formas.
Área de atuação
Qualquer que seja o caminho escolhido, o bacharel em Direito, na concepção do curso terá de se mostrar devidamente aparelhado com os instrumentos do conhecimento jurídico reclamados pelo tempo presente e pelo espaço em que se inserir.
Direito - Ciência e Prudência; Verdade e Possibilidade; Facticidade e Validade.
O advogado pode atuar em:
Ø Arbitragem internacional, resolvendo disputas comerciais, fiscais e aduaneiras;
Ø Direito civil, representando interesses individuais como posse de bens, questões familiares, heranças, compra e venda;
Ø Direito administrativo;
Ø Direito ambiental, lindando com questões que envolvam a deterioração da natureza pela indústria;
Ø Direito comercial, aplicando a legislação para abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais;
Ø Direito da tecnologia da informação;
Ø Direito do consumidor;
Ø Direito contratual;
Ø Direito de propriedade;
Ø Direito penal e criminal, representando a defesa ou a acusação em ações que envolvam crimes ou contravenções;
Ø Direito trabalhista e previdenciário;
Ø Direito tributário;
Ø Advocacia pública, atuando como procurador;
Ø Delegacia de polícia;
Ø Magistratura, atuando como juiz;
Ø Ministério público, defendendo os interesses da sociedade perante o juiz.
Quais são as possibilidades de trabalho de um advogado?
O bacharel em Direito pode seguir duas carreiras: pode atuar como advogado ou seguir carreira jurídica, sendo juiz, promotor ou delegado de polícia. Para a carreira jurídica é necessário prestar concurso público e é obrigatório para todos os bacharéis em direito passarem no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O mercado de trabalho para o advogado sempre está aquecido e oferecendo diversas oportunidades, por exemplo, o novo Código de Processo Civil, que está em tramitação no Congresso, prevê a redução do tempo do julgamento dos processos pela Justiça Brasileira, por isso, a demanda de advogados irá aumentar. O advogado pode trabalhar com direito internacional, civil, penal, administrativo, comercial, trabalhista, previdenciário, tributário, ambiental, do consumidor, contratual, de propriedade, direito da tecnologia da informação e, ainda, advocacia pública.
O curso de Direito recebeu o Prêmio Melhores Universidades “Guia do Estudante 2013 - 2015" promovido pela Editora Abril.
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Autorizado pelo Parecer CEE N 421/2003, aprovado em 03/12/2003, e publicado no DOE em 05/12/2003. Reconhecido pela Portaria CEE N 65/2003, de 07/02/2008, publicado no DOE, em 09/02/2008. Portaria do CEE/GP n 230 de 12/06/2013, pub. DOE. 14/06/2013.Portaria do CEE/GP nº234 de 11/06/2014, pub. DOE 12/06/2015.