O Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi" – IMESB-VC, situado na Rua Nelson Domingos Madeira, 300 – Bairro Parque Eldorado, Bebedouro/SP, CNPJ: 57.725.681/0001-72 – tel. (17) 3345-9366 – home page: www.imesb.br - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - é uma autarquia municipal, que tem como finalidade executar, estimular e desenvolver as áreas de ensino, pesquisa e extensão acadêmicas.
Equipe
- Luiz Fernando Andrade - Secretário Acadêmico
- Ivanete Garcia
- Luciana Siviero Ferreira
Contato
- Telefone e WhatsApp Institucional (17) 3345-9366
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- Redes Sociais: Instagram @IMESBVC Facebook IMESBVC
Horário de Atendimento
- De segunda a sexta-feira das 7h15 às 22h40
Documentos
- Calendário Acadêmico 2026 (acesse o link)
- Edital Vestibular e Proesb 2026 (acesse o link)
- Edital Vestibular Agendado 2026 (acesse o link)
Horário das Aulas
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Diurno
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1ª aula: 7h30 às 9h10 |
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Noturno |
1ª aula: 19h10 às 20h50 |
Confira os Programas de Bolsas de Estudo, Convênios e Incentivos Educacionais
Bolsa de Estudo PROESB (Programa de Ingresso no Ensino Superior de Bebedouro)
Lei Municipal nº 5792 de 09 de dezembro de 2025, altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 5046, de 10/11/2015
Bolsas de estudo de até 100% destinadas aos concluintes do ensino médio, das escolas técnicas da rede pública, e das instituições de ensino médio e técnico declaradas de utilidade pública, e aos egressos de qualquer instituição de ensino superior pública ou privada de Bebedouro e região, para a realização de cursos de graduação em nível superior, períodos em que cursos estiverem sendo oferecidos. Podem participar do Processo de Bolsas Proesb, os alunos que já concluíram o ensino médio, independente do ano que terminaram, os participantes de programas ou projetos esportivos promovidos pelos órgãos públicos e de programas e projetos em geral desenvolvidos por organizações não governamentais (ONG’s), através de processo seletivo classificatório (Vestibular).
A Bolsa de estudo será concedida na seguinte escala:
I - de 100% para o primeiro colocado no vestibular - 1 bolsa;
II - de 90% para o segundo colocado no vestibular – 1 bolsa;
III - de 80% do segundo ao décimo colocados - 8 bolsas;
IV - de 70% do décimo primeiro ao vigésimo quinto colocados - 15 bolsas;
V - de 60% do 26° ao 40° colocados - 15 bolsas;
VI - de 50% do 41° ao 60° colocados - 20 bolsas;
VII - de 40% do 61º ao 80º colocados - 20 bolsas;
VIII- de 30% do 81º ao 100º colocados - 20 bolsas.
Bolsas de Estudo direcionados aos aposentados, pensionistas e seus parentes
Lei Municipal nº 5791 de 09 de dezembro de 2025, altera os artigos 1º e 3º, da Lei nº 5379 de 11/06/2019 e revoga o inciso III do artigo 2º, da Lei nº. 3.880 de 16/01/2009.
Bolsas de estudo com desconto de 50%
Destinado exclusivamente aos aposentados e pensionistas do SASEMB.
Bolsas de estudo com desconto de 30%
Destinado aos parentes diretos - pais, filhos, netos e irmãos de servidores públicos municipais efetivos, vinculados à administração direta e indireta, incluindo a Faculdade Municipal, SAAEB e SASEMB, bem como os parentes de servidores da Câmara Municipal de Bebedouro.
Convênio Funcionários Público efetivos de Bebedouro
Repasse mensal em R$ (reais) realizado pela Prefeitura de Bebedouro aplicado na mensalidade, com reajuste anual, a partir da mensalidade de fevereiro de cada ano letivo.
A concessão do benefício ocorre por meio de fila de espera. O candidato deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Bebedouro para obter mais informações e realizar a solicitação.
Convênios com empresas privadas e públicas
Lei nº 5047, de 10/11/2015
Desconto de 20% a 30% para alunos que trabalhem ou residam em municípios conveniados, que possuam vínculo com empresas, autarquias ou órgãos públicos.
Benefício de Indicação - "Aluno indica aluno"
Lei Municipal nº 4689, de 28/08/2013
Desconto de 5%
O aluno ingressante deverá informar no ato da inscrição: Nome do veterano que o indicou, bem como o curso e período que este se encontra matrículado.
Desconto Pontualidade
Lei nº 5490 de 26/10/2021
15% de desconto para pagamento até o dia 1º
10% de desconto para pagamento até o dia 5
Desconto por Antecipação do Semestre
25% de desconto no pagamento antecipado de todos o semestre, no ato da matrícula, para alunos não bolsistas.
Fies (Programa de Financiamento Estudantil)
Inscrições por meio do site: fies.mec.gov.br.
Realizado pelo Governo Federal e a instituição não participa dos processos de seleção do financiamento.
Graduação
Administração (diurno/noturno)
Coord. Prof. Dr. Eduardo de Carvalho Machione
Currículo Lattes
Arquitetura e Urbanismo (diurno/noturno)
Coord. Prof. Dr. Clovis Antonio Benedini Lima
Curriculo Lattes
Direito (diurno/noturno)
Coord. Prof. Me. André Luís Pipino
Currículo Lattes
Engenharia Agronômica (diurno/noturno)
Coord. Prof. Dr. João Emmanuel Ribeiro Guimarães
Currículo Lattes
Núcleo Jurídico
Coord. Prof. Me. André Luís Pipino
Currículo Lattes
Pesquisa e Extensão
Coord. Profa. Dra. Ana Maria Zanoni da Silva
Currículo Lattes
Estágio
Coord. Prof. Dr. Gilmar da Silveira Sousa Junior
Currículo Lattes

