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O Interventor do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi", no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 15.153, de janeiro de 2022, e pelo Regimento Interno e atendendo as normas insertas nas Leis Municipais nº 2.616/97 e 5.235/2017, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o seguinte comunicado:
COMUNICAMOS que, oportunamente, será publicado novo cronograma das etapas de realização do certame regido pelo Edital 01/2022, referente ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores de Educação Superior.
O Interventor do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi", no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 15.153, de janeiro de 2022, e pelo Regimento Interno e atendendo as normas insertas nas Leis Municipais nº 2.616/97 e 5.235/2017, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o seguinte comunicado:
COMUNICAMOS que, oportunamente, será publicado novo cronograma das etapas de realização do certame regido pelo Edital 01/2021, referente ao Concurso Público para Provimento de Cargos Docentes.
O Interventor do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi", no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 15.153, de janeiro de 2022, e pelo Regimento Interno e atendendo as normas insertas nas Leis Municipais nº 2.616/97 e 5.235/2017, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o seguinte comunicado:
COMUNICAMOS que, oportunamente, será publicado novo cronograma das etapas de realização do certame regido pelo Edital 01/2021, referente ao Concurso Público para Provimento de Cargos Docentes.
Publicada nesta sexta-feira, 18 de março, a Portaria 025/2022, do IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro) que mantem a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nas dependências da Instituição.
Confira a Portaria abaixo:
O Prof. Esp. Luiz Carlos Jaca, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que desobrigou o uso de máscara em locais fechados no Estado de São Paulo, e considerando o disposto no decreto nº 15.248, de 18 de março de 2022, facultando o uso de máscaras faciais em escritórios, comércio em geral, escolas, academias, clubes recreativos, supermercados e afins, shopping, dentre outros, RESOLVE manter a obrigatoriedade do uso de máscara facial nas dependências do Instituto, estendendo-se aos alunos do curso de Direito noturno na EMEB Cel. Coronel Conrado Caldeira.
Veja também Portaria 025/2022.