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Nota de esclarecimento sobre matrículas e rematrículas

O DCE-IMESB vem publicamente  através do seu presidente e acadêmico do Curso de Direito Bernardo M. Neto, informar que em reunião realizada no dia 05/01/2016, com o Assessor jurídico da Instituição, Dr. Tiago Ambrosio, ficou devidamente esclarecido o seguinte:

• No caso da exigência de fiador para rematrícula e matrícula o advogado relatou que a exigência de apresentação de documentos referentes aos bens imóveis e móveis, não tem nenhuma finalidade de ocasionar restrições ou quaisquer constrições, formas de garantia, em relação aos bens apresentados, porém apenas para demonstrar que no caso de inadimplência contratual o fiador terá condições de garantir débitos futuros, sempre respeitando a  legislação vigente, razão pela qual estão sendo aceitos bens móveis ou imóveis mesmo que esses estejam alienados, hipotecados ou com qualquer outro tipo de restrições ou constrições.

• Em relação aos alunos que têm desconto integral pelo PROESB (100%) ou bolsa Escola da Família, estes não ficam isentos da necessidade de fiador, porém, a apresentação da documentação referente aos bens móveis e imóveis não se faz necessária, bastando a apresentação dos demais documentos exigidos pela Secretaria do IMESB, no ato da rematrícula.

Atendendo a solicitação da diretora Damaris Cunha de Godoy e da vice-diretora Patrícia Helena de Avila Jacyntho, o DCE-IMESB manifesta-se favorável ao diálogo bilateral, colocando-se à disposição para auxiliar na comunicação entre as partes relacionadas (alunos/instituição), prezando sempre pela ética, transparência e legalidade nos seus atos.

 

 

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