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Atenção: Desconto de Pontualidade

Desconto Pontualidade

Conforme Lei nº 5490 de 26 de outubro de 2021, “Art. 1º - Fica autorizado ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro - “Victório Cardassi” - conceder o desconto por pontualidade de 15% (quinze por cento) aos seus alunos, regularmente matriculados, que efetuarem o pagamento das mensalidades até o dia 1º (primeiro) do mês, e desconto de 10% (dez por cento) aos que efetuarem o pagamento até o dia 05 (cinco) do mês.

Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Aos alunos que possuem benefícios de bolsas/convênios, não se aplica a lei acima, em virtude da impossibilidade de acúmulo de benefícios.

Mais informações entre em contato com a Secretaria Acadêmica pelo (17) 3345-9366.


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