O curso de Comunicação Social (Jornalismo) do IMESB iniciou suas atividades em 1999.
Objetivos
O curso de Comunicação Social com ênfase em Jornalismo, tem como objetivo a formação de um profissional capaz de executar as diferentes funções que a profissão exige, tais como repórter, editor, assessor de imprensa ou comunicação, tanto em empresas públicas quanto privadas, em quaisquer mídias, como impressa (jornais, revistas etc.) e eletrônica (tv, rádio, mídias digitais), além de proporcionar capacidade crítica e ética no desempenho de suas atividades.
Perfil
O jornalista deve ter senso crítico, capacidade de se expressar com as palavras, dominando a língua portuguesa e as técnicas de redação e edição de textos em softwares. O perfil do egresso se caracteriza pelo domínio das diversas técnicas jornalísticas nos diferentes meios em possa atuar; pela capacidade criativa e percepção agregada na produção de matérias jornalísticas, seja nas mídias impressa ou eletrônica; pela visão amplificada de realidade o que permite ao profissional trabalhar os fatos apresentados em todas as suas vertentes, sem jamais esquecer-se da ética e pela produção de informações relacionadas a fatos, circunstâncias e contextos do momento presente.
Área de atuação
Gosta de informação, investigação, reportagem, notícias, comunicação digital...
Um jornalista pode trabalhar com reportagem, coletando informações e divulgando-as na TV, rádio, jornal, revistas, internet; pode se especializar em fotojornalismo; deve compreender o processo de edição e editoração dos meios; pode atuar na comunicação empresarial, fazendo assessoria de imprensa e promovendo o contato entre a organização, a imprensa e seu público-alvo e, pode ainda, se dedicar ao enorme mercado da comunicação digital multimídia administrando conteúdos para a internet, principalmente nas mídias sociais, como Facebook e Twitter. Outra possibilidade são os vários concursos públicos que exigem a formação em jornalismo.
Ato de autorização: Parecer CEE Nº 127/98 - CES – Aprovado em 15/04/98, publicado no DOE de 17/04/98, Seção I, pág.12/13. Ato de Reconhecimento: Parecer CEE nº 159/03 e Portaria 212 de 27/05/2003. Portaria do CEE/GP nº 588 de 05/12/2012, pub. DOE. 06/12/2012.