O Coordenador do Curso de Direito do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi" IMESB, professor mestre Gustavo Henrique Schneider Nunes que leciona a disciplina de Direito Processual Civil é citado em acórdão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em voto proferido pela Desembargadora Revisora Rosita Falcão de Almeida Maia, na Apelação Cível nº 50942-6.
Em tema o princípio da boa-fé objetiva "Assim, ao analisar a legislação em conjunto e sopesando valores, deve-se levar em conta o princípio da boa-fé objetiva. O tema em questão tem como grande virtude fazer florescer na mente dos contratantes a ideia de procederem em todas as fases do contrato com correção, de forma que os contratantes passem a se encarar não como concorrentes, mas como parceiros. Trata-se de uma cláusula geral que deve ser rigidamente cumprida pelos contratantes, a fim de harmonizar a relação contratual. (...) Percebe-se, assim, que toda noção acerca do conceito de boa-fé objetiva encontra-se estritamente vinculada a preceitos de ordem ética e moral, que servem para demonstrar a influencia de outras áreas do saber junto ao Direito, como são os casos, por exemplo, da Filosofia, Historia, Sociologia e Economia". Para quem tiver interesse, a íntegra do artigo encontra-se disponível no meu blog:http://professorgustavonunes.blogspot.com.br