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Aprovados devem comparecer na Secretaria Acadêmica, das 08h00 às 22h00, com a documentação necessária para garantir a vaga para 2017

 

O IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro – “Victório Cardassi”) inicia, na segunda-feira (05/12), o período de matrículas para os candidatos aprovados no Vestibular 2017.

Para garantir a vaga para o ano letivo de 2017, os candidatos aprovados devem comparecer na secretaria acadêmica, das 08h00 às 22h00, com a documentação necessária para efetuar a matrícula.

Bolsas Proesb

Para os candidatos que disputaram a Bolsa Proesb e foram classificados até a 100ª posição o período de matrícula vai de segunda-feira (05/12) até o dia 16/12 (sexta-feira).

Após esse período, as Bolsas Proesb remanescente serão redistribuídas entre os candidatos que foram classificados a partir da 101ª posição.

Dessa forma, os candidatos que participaram da Bolsa Proesb e foram classificados a partir da 101ª posição farão a matrícula no período entre 19/12 (segunda-feira) e 30/12 (sexta-feira).

Caso a classificação do candidato não seja contemplada com nenhum percentual de desconto por ter ultrapassado as 100 bolsas previstas na lei ou perdido o prazo de matrícula, ele pode fazer a matrícula normalmente, porém, sem o benefício.

Em caso de dúvidas sobre documentação ou o processo de matrícula, os candidatos podem entrar em contato com a secretaria acadêmica pelo telefone (17) 3345-9366 ou pessoalmente.



Confira a classificação final do Vestibular Comum e Proesb, do IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi").

 Classificação Vestibular Comum | Classificação Proesb 

 

Para candidatos do Proesb:
Proporção de porcentagem do Proesb estabelecidas no decreto nº 11.812 de 11 de novembro de 2015

  • I – de 100% para o primeiro colocado no vestibular – 1 bolsa;
  • II – de 70% para o segundo colocado no vestibular – 1 bolsa;
  • III - de 50% para o terceiro colocado no vestibular – 1 bolsa;
  • IV – de 35% do 4.º ao 17.º colocados – 14 bolsas;
  • V – de 30% do 18.º ao 33.º colocados – 16 bolsas;
  • VI – de 25% do 34.º ao 49.º colocados – 16 bolsas;
  • VII – de 20% do 50.º ao 70.º colocados – 21 bolsas;
  • VIII – de 15% de 71.º ao 100º colocados – 30 bolsas.

 

 

PROESB (Programa de Ingresso no Ensino Superior de Bebedouro)

Bolsa de Estudo Proesb até 100% de desconto


Programa de Ingresso no Ensino Superior de Bebedouro, através da Lei Municipal nº 5046, de 10/11/2015, autoriza o IMESB a conceder bolsas de estudos aos concluintes do ensino médio, das escolas técnicas da rede pública, e das instituições de ensino médio e técnico declaradas de utilidade pública, e aos egressos de qualquer instituição de ensino superior pública ou privada de Bebedouro e região. Podem participar do PROESB, os alunos que já concluíram o ensino médio, independente do ano que terminaram, os participantes de programas ou projetos esportivos promovidos pelos órgãos públicos e de programas e projetos em geral desenvolvidos por organizações não governamentais (ONG’s), através de um processo seletivo classificatório.

Lei nº 5491/2021

Lei nº 5425/2020

Decreto nº 11812/2015

Lei nº 5046/2015
Lei nº 5491, que altera a Lei nº 5046/2015

Decreto nº 10.977/2014

Lei nº 4688/2013

Decreto nº 9188/2011

Lei nº 4214/2010

Decreto nº 8611/2010


Benefício de Indicação (aluno indica aluno)

O aluno ingressante deverá informar em sua ficha de inscrição, no ato de sua inscrição para o vestibular, o nome do aluno veterano que o indicou, bem como o curso e série que este se encontra matriculado, não se admitindo qualquer troca de indicação, e somente fará jus ao desconto adicional de 5% (cinco por cento), quando da indicação de outro aluno ingressante, conforme a Lei Municipal nº 4689, de 28/08/2013.

Lei nº 4689/2013

Lei nº 4433/2012

Lei nº 4410/2011

Lei nº 4043/2009


Convênios: Prefeituras e Empresas Privadas Lei nº 5047, de 10/11/2015
O IMESB poderá celebrar convênios com Prefeitura, Empresas Públicas e Privadas de Bebedouro e Região. 

Lei nº 5047/2015

Lei nº 4866/2014

Bolsa de Estudo de até 30% para parentes de servidores públicos municipais

Bolsa de Estudo de até 30% para parentes de servidores públicos municipais, através da Lei nº 5379 de 11/06/2019, autoriza a concessão de bolsas de estudo de até 30% para os parentes dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta em linha reta os ascendentes em primeiro grau (pais), em linha reta os descendentes até segundo grau (filhos e netos) e ainda em linha colateral até segundo grau que são os (irmãos).

Lei nº 5379/2019 

Desconto Pontualidade

Conforme Lei nº 5490 de 26/10/2021, fica autorizado ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro - “Victório Cardassi” - conceder o desconto por pontualidade de 15% (quinze por cento) aos seus alunos, regularmente matriculados, que efetuarem o pagamento das mensalidades até o dia 1º (primeiro) do mês, e desconto de 10% (dez por cento) aos que efetuarem o pagamento até o dia 05 (cinco) do mês. 
Aos alunos que possuem benefícios de bolsas/convênios, não se aplica a lei acima, em virtude da impossibilidade de acúmulo de benefícios.

Lei nº 5490/2021

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